A elevação dos preços de itens de primeira necessidade em tempo de calamidade pública e a proteção dos consumidores
Elevar os preços de itens de primeira necessidade – em tempo de calamidade pública – é considerada uma prática abusiva?
Primeiramente, acrescente-se que são considerados itens de primeira necessidade a água e os alimentos. Isto posto, uma vez que com o estado de calamidade pelo qual passa o estado do Rio Grande do Sul, em decorrência das enchentes e fortes chuvas, que já atingem mais de 401 dos seus municípios, tem-se frequentemente notícias de comerciantes praticando elevação nos preços de produtos de primeira necessidade, sobretudo na água, já que está em falta no estado.
Na política que rege as relações de consumo, tal prática é abusiva e está prevista no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso X, o qual estabelece que é proibido elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
Ainda, fora ser considerada uma prática abusiva é também crime contra a economia popular (Lei nº 1521/1951), sendo, portanto, passível de sofrer sanções de ordem administrativa, cível e penal.
Conveniente salientar que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), emitiu a Nota Técnica nº 5, trazendo orientações para defender os interesses e direitos do consumidor gaúcho.
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Para maiores informações, recomenda-se a leitura na íntegra da Nota Técnica nº 5: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/dsfadf/SEI_MJ27771380NotaTcnica.pdf
*OBS.: Imagem disponível em: https://br.freepik.com/fotos-premium/gua-de-nascente-em-uma-prateleira-de-supermercado-em-garrafas-plasticas-foco-seletivo-aproximado_31770144.htm
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