A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Nº 14.133/2021)

A lei nº 14.133/2021 conta com 194 artigos e é dividida em 5 (cinco) títulos, a saber: I- disposições preliminares; II- das licitações; III- dos contratos administrativos; IV- das irregularidades; V- disposições gerais.

A nova lei de licitações foi sancionada, em 01/04/2021, pelo então Presidente Jair Messias Bolsonaro, passando desde então a entrar em vigor. Contudo, ressalva-se que a antiga lei de licitações, a lei nº 8.666/1993, bem como outras normativas que dispõe sobre o tema, serão revogadas ainda num prazo de 2 (dois) anos.

Principais pontos a se considerar:

A NLL (nova lei de licitações) substituirá as leis nº 8.666/93, antiga lei de licitações; a lei nº 10.520/02, lei do pregão e; a lei nº 12.462/11, lei do regime diferenciado de contratação. Ou seja, a NLL veio para simplificar, uma vez que unificou as legislações que disciplinavam a matéria.

As fases do processo de licitação foram alteradas e passarão a ser sequenciais (art. 17, I-VII): preparatória; divulgação do edital de licitação; apresentação de propostas e lances quando for o caso; julgamento; habilitação; recursal e; homologação.

As licitações passarão a ser realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, passando a ser a regra e, as presenciais, a exceção. (art. 17, § 2º).

As modalidades da tomada de preço e convite deixam de existir, consoante se infere pelo disposto no art. 28, só existindo atualmente (I-V): pregão; concorrência; concurso; leilão e; diálogo competitivo (novidade que vem prevista no art. 32).

O valor de referência poderá ter caráter sigiloso aos licitantes, porém desde que justificado pelo órgão (art. 24).

Poderão ser utilizados meios alternativos de resolução de conflitos, dedicando-se inclusive um capítulo da lei ao tema (arts. 151-154)

No que diz respeito a mudanças na fase de habilitação, convém destacar que, salvo as empresas que constam com menos de dois anos de atuação, na qualificação econômico-financeira será exigido balanço patrimonial dos dois últimos exercícios.

Os modos de disputa agora são classificados em: aberto; fechado; aberto e fechado e; fechado e aberto.

Estas são apenas algumas das mudanças apresentadas na NLL, para maiores informações, recomenda-se a leitura na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm

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