LGPD – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS COMO DIREITO FUNDAMENTAL (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 115/2022)

 

A emenda constitucional nº 115, de 10 de fevereiro de 2022 “altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.”

Dessa forma, tem-se que a proteção dos dados pessoais de todo cidadão brasileiro passa a ser reconhecida como direito fundamental previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, significando, portanto, maior proteção aos cidadãos, assim como representando um significativo avanço em nosso ordenamento.

O inciso LXXIX do artigo 5º da CF acrescenta que “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.”

Já o inciso XXVI do artigo 21 da CF acrescenta que compete à União “organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.”

Da mesma forma, o inciso XXX do artigo 22 da CF acrescenta que compete privativamente à União legislar sobre “proteção e tratamento de dados pessoais.”

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc115.htm

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